No Brasil, o voto é um dever cívico obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, a participação é facultativa, assim como para pessoas acima de 70 anos e analfabetos. Aqueles que não comparecerem às urnas no dia da eleição, que ocorrerá no domingo (4), precisarão justificar sua ausência ou efetuar o pagamento de uma multa para manter a regularidade do título de eleitor.
Existem duas formas principais para justificar a ausência sem penalidades. A primeira opção é apresentá-la no próprio dia da eleição, utilizando o aplicativo e-Título, que permite a geolocalização, ou em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas que os tribunais regionais eleitorais (TREs) disponibilizarem. Para isso, é necessário apresentar um documento oficial com foto e o número do título de eleitor.
Caso o eleitor não consiga justificar a ausência no dia da votação, existe um prazo de até 60 dias após o turno em que se ausentou. Nesse caso, a justificativa pode ser feita pelo e-Título ou pelo site do TSE, através do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É importante ressaltar que, ao optar por esta segunda alternativa, é preciso anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos ou passagens aéreas.
Se um eleitor não justificar sua ausência dentro do prazo estipulado, ficará em débito com a Justiça Eleitoral e deverá pagar uma multa, cujo valor-base é de R$ 3,51 por turno. O pagamento da multa pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, utilizando a Guia de Recolhimento da União (GRU), além de outras opções como Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor estará impedido de emitir ou renovar documentos como passaporte e carteira de identidade, bem como de tomar posse em cargos públicos e de praticar atos que exijam a quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Vale destacar que somente o próprio eleitor pode justificar a ausência no dia da eleição; não é permitido que outra pessoa faça isso em seu nome. Para aqueles que estiverem fora do Brasil no dia da votação, a justificativa deve ser apresentada pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após o retorno ao país, sendo que o prazo para regularização é de até 30 dias após a volta.





