Os candidatos que irão concorrer no segundo turno das eleições gerais para a Presidência da República, além de governos estaduais e do Distrito Federal, têm a autorização para reiniciar suas campanhas nesta segunda-feira, dia 5 de outubro, exatamente 24 horas após o fechamento das urnas.
As atividades eleitorais, incluindo comícios, carreatas, caminhadas e a distribuição de panfletos, podem ser realizadas a partir das 17h. A legislação estabelece que o término das campanhas ocorre no dia 22 de outubro, quando é proibido o uso de equipamentos sonoros.
No dia 23 de outubro, encerra-se o prazo para a veiculação de propaganda paga, enquanto que no dia 24 termina a permissão para a realização de passeatas e carreatas. As regras específicas variam conforme o tipo de atividade; por exemplo, as carreatas, que utilizam alto-falantes móveis, só poderão ocorrer entre 8h e 22h, enquanto que em comícios, o som pode ser utilizado até a meia-noite.
A propaganda paga na internet e em meios impressos está limitada a 10 anúncios por veículo, distribuídos em datas diferentes. Para publicações impressas, a propaganda deve ocupar no máximo 1/8 de página em jornais e 1/4 de página em revistas ou tabloides.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno das eleições de 2026 terá início na sexta-feira, dia 9 de outubro, e se estenderá até o dia 23 de outubro. No rádio, os horários para veiculação são às 7h e ao meio-dia, enquanto na TV, o horário eleitoral será exibido às 13h e às 20h30.
As emissoras de rádio e TV devem dividir a programação em dois blocos diários de dez minutos para cada cargo, com cinco minutos disponíveis para cada candidato. Além disso, as emissoras também têm a obrigação de reservar 25 minutos diários para inserções que podem ter duração de 30 ou 60 segundos, distribuídas de forma igual entre os candidatos, conforme as diretrizes da legislação eleitoral.





