Justiça reconhece vínculo de pizzaiolo após 10 anos sem registro em Campo Grande

Um trabalhador da área de pizzaiolo, residente em Campo Grande, garantiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de um vínculo empregatício que perdurou por quase dez anos, sem o devido registro. A sentença proferida pela 4ª Vara do Trabalho da cidade determina que o contrato seja formalizado na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) digital e no eSocial, além de assegurar o pagamento de diferenças salariais e depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O vínculo reconhecido abrange o período de 2 de fevereiro de 2014 a 14 de janeiro de 2024, com uma remuneração mensal estabelecida em R$ 1.410. A decisão judicial estipula que o registro deve ser efetuado em até cinco dias após a intimação, incluindo as datas de admissão e desligamento, a função exercida e o salário que foi reconhecido ao longo do processo. Caso haja descumprimento dessa obrigação, pode ser aplicada uma multa diária de R$ 300, além de outras medidas judiciais.

A análise da Justiça indicou que a rescisão do contrato ocorreu por iniciativa do pizzaiolo. O pedido de demissão foi formalizado em 2 de dezembro de 2023, com o cumprimento do aviso-prévio até 14 de janeiro de 2024. Por conta desse contexto, não foi reconhecida uma dispensa sem justa causa, embora a decisão tenha garantido ao trabalhador o direito à regularização do contrato e ao recebimento das parcelas que foram deferidas.

A condenação inclui diferenças salariais referentes ao intervalo de 1º de fevereiro de 2023 a 14 de janeiro de 2024, e esses valores devem refletir no 13º salário, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS. Além disso, foram determinados depósitos de 8% do FGTS sobre as remunerações do período que não foi atingido pela prescrição, compreendendo as datas entre 12 de novembro de 2020 e 14 de janeiro de 2024.

Embora o vínculo tenha sido reconhecido desde 2014, a Justiça impediu a cobrança das parcelas que antecedem novembro de 2020 devido à prescrição de cinco anos. A decisão ainda permite que se recorra ao seu conteúdo na Justiça do Trabalho.

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