Micro e pequenos empresários devem ficar atentos, pois o prazo para a adesão ao Simples Nacional termina nesta quinta-feira, 15 de outubro. Esse regime simplificado de tributação é destinado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente. Inicialmente, a adesão estava prevista para janeiro de 2027, mas, devido a mudanças na legislação tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu antecipar o período, que agora se estendeu até esta data.
O prazo original de 30 de setembro foi prorrogado após negociações entre o CGSN, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Conselho Federal de Contabilidade. Após escolherem o Simples Nacional, as empresas que desejarem optar pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para formalizar essa decisão.
Essa alteração se dá em função da reforma tributária, que introduziu novos tributos sobre consumo. A nova regulamentação estabelece que o prazo para as empresas que desejam se inscrever no regime em 2027 começou em 1º de setembro de 2026, alterando o processo que anteriormente ocorria apenas em janeiro de cada ano.
De acordo com a nova resolução do CGSN, que foi publicada no final de setembro, as empresas que não eram optantes do Simples Nacional e desejam ingressar no regime a partir de janeiro de 2027 devem atentar para os novos prazos. Entre as datas importantes, destacam-se: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, para solicitar a opção pelo Simples Nacional; de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, para escolher o regime regular da CBS e do IBS; e 30 de outubro de 2026, para regularizar pendências que possam ter impedido a adesão ao Simples.
Além disso, a regulamentação traz mudanças na forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) não será mais uma declaração separada, mas será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual prevista entre janeiro e março.
Com a proximidade do fim do prazo, especialistas recomendam que Micro e Pequenas Empresas e seus contadores realizem uma análise tributária detalhada. A escolha entre manter os tributos IBS e CBS no Simples ou optar pelo regime regular pode ter impactos diferentes, variando conforme o setor de atuação, a relação com fornecedores e o perfil dos clientes. Portanto, é aconselhável simular ambos os cenários antes de formalizar a opção, além de revisar sistemas e planejar a emissão de notas fiscais para o próximo ano.






