Licitação de R$ 10 milhões da Prefeitura de Campo Grande é suspensa pelo TCE

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) decidiu suspender cautelarmente uma licitação da Prefeitura de Campo Grande, estimada em R$ 10,02 milhões, destinada à compra de computadores e notebooks. A medida foi adotada após a identificação de falhas na formação dos preços e de irregularidades que já haviam sido observadas em uma licitação anterior para o mesmo objeto.

A licitação, que previa o registro de preços para a aquisição de estações de trabalho e notebooks para órgãos e entidades municipais, tinha sua sessão de abertura programada para esta quinta-feira (15), às 8h. Durante a análise técnica, o TCE destacou sete impropriedades no procedimento licitatório. Entre as falhas identificadas, figuram exigências técnicas sem justificativa adequada e a falta de documentos que fundamentem a pesquisa de preços.

Além disso, o Tribunal apontou a ausência de uma avaliação comparativa entre a compra dos equipamentos e outras opções disponíveis no mercado, bem como contradições no edital. Um dos principais problemas ressaltados foi a formação do valor estimado para a contratação, que, segundo o TCE, carecia de documentos que comprovassem a metodologia utilizada e as fontes consultadas.

O TCE enfatizou que a falta dessas informações compromete a rastreabilidade dos preços e dificulta a análise da compatibilidade dos valores com aqueles praticados no mercado. O Tribunal também observou que parte das irregularidades não era nova, uma vez que já havia sido identificada em uma licitação anterior que não obteve sucesso.

Na decisão, o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo destacou que a documentação apresentada na nova licitação não demonstrou a adoção de medidas suficientes para corrigir os problemas anteriores. Entre as exigências questionadas estavam a obrigatoriedade de que os periféricos fossem do mesmo fabricante dos computadores ou possuíssem direitos OEM, além da exigência de processadores lançados a partir de 1º de janeiro de 2024, ambas consideradas sem justificativas técnicas adequadas.

Outras inconsistências apontadas incluíram divergências nas quantidades a serem ofertadas, critérios de reajuste e a utilização de um decreto municipal que já havia sido revogado. Diante desse cenário, o conselheiro entendeu que havia indícios de irregularidades que poderiam comprometer a competitividade e a igualdade entre os licitantes.

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