No próximo domingo (25), data das Eleições 2026, os eleitores estão proibidos de pedir votos, distribuir propaganda ou abordar outras pessoas para influenciar a escolha de candidato. Essas condutas podem configurar o crime de boca de urna.
A boca de urna é caracterizada pela tentativa de convencer o eleitor a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da votação. Entre as práticas vedadas estão a distribuição de santinhos, a formação de grupos organizados para promover candidaturas, a realização de comícios e carreatas e o uso de alto-falantes ou outras formas de propaganda eleitoral. Até o encerramento da votação, a legislação também proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso configurar manifestação coletiva. A manifestação individual e silenciosa é permitida, incluindo o uso de bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
Quem for flagrado fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informações sobre o local, fotos, vídeos e áudios que auxiliem na análise da ocorrência. O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.




