Trabalhadores escalados para o dia da eleição têm assegurado o direito de deixar o serviço para votar sem perda de remuneração. A previsão está no artigo 234 da legislação eleitoral e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral de 2026.
A ausência é permitida pelo período necessário ao exercício do voto, considerando o trajeto de ida e volta até a seção eleitoral e a eventual espera na fila. A regra alcança também quem não é obrigado a votar, como pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 a 18 anos.
Impedir que alguém vote configura crime eleitoral, com pena de detenção de até 6 meses e multa. Para quem trabalha no próximo dia 25, o TSE recomenda acertar previamente com o empregador o horário de saída para a votação.
Quem vota em município diferente do local de trabalho também pode se ausentar, e a falta não pode ser descontada do salário. Mesários convocados pela Justiça Eleitoral têm o mesmo direito e recebem folgas em dobro pelos dias de disponibilidade.
Pressionar um trabalhador a votar ou não votar em determinado candidato é crime eleitoral punível com reclusão e multa. A coação pode partir de chefes e superiores e atinge celetistas, terceirizados, estagiários e servidores, incluindo ameaças de demissão ou promessas de vantagem. Denúncias podem ser feitas ao Tribunal Regional do Trabalho e aos ministérios Público do Trabalho e Eleitoral.




