O Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (26) uma nova norma técnica para piscinas de clubes, hotéis, condomínios, escolas e outros estabelecimentos, além de balneários com acesso a rios, lagos e represas. A Portaria nº 029/CBMMS, de 23 de outubro, substitui a regulamentação de dezembro de 2024 e estabelece exigências para prevenir acidentes aquáticos, definir a presença de guarda-vidas e determinar medidas de proteção aos banhistas.
Entre as determinações, piscinas devem ter dispositivos automáticos de proteção contra sucção, para evitar que banhistas fiquem presos aos ralos. O sistema de filtragem precisa permanecer desligado durante o uso da piscina. Os ralos devem ter grades ou tampas de segurança com aberturas de até 10 milímetros, impedindo que dedos, cabelos ou objetos sejam sugados. A instalação de pelo menos dois ralos de fundo, separados por no mínimo 1,5 metro, será obrigatória para piscinas cuja construção começar após a publicação da norma. As piscinas existentes estão dispensadas dessa exigência específica, mas devem cumprir as demais medidas.
O isolamento das piscinas segue critérios definidos. Onde a proteção for exigida, grades ou barreiras devem ter altura mínima de 1,05 metro e impedir que crianças as escalem. Os portões de acesso precisam ter pelo menos um metro de largura, abrir para fora e ter travamento automático. Piscinas em ambientes com acesso totalmente controlado podem ser dispensadas do isolamento. As áreas ao redor dos tanques devem ter piso antiderrapante e faixa pavimentada com largura mínima de 55 centímetros. Placas informativas com profundidade, horário de funcionamento e orientações de segurança são obrigatórias. Crianças menores de 12 anos devem estar acompanhadas dos responsáveis. As marcações de profundidade precisam aparecer em pelo menos três pontos, e a norma exige iluminação suficiente para visualizar banhistas em locais que funcionam à noite.
A presença de guarda-vidas depende do tipo de estabelecimento, das dimensões da piscina e das condições de uso. Clubes, parques aquáticos e balneários estão sujeitos à exigência conforme critérios da norma. A regra geral prevê um guarda-vidas para cada 1.250 metros quadrados de superfície de água. A equipe deve ser ampliada quando houver obstáculos que dificultem a visualização, barreiras físicas que comprometam o deslocamento ou piscinas separadas por mais de 30 metros. Em piscinas de ondas, são exigidos no mínimo dois guarda-vidas exclusivos, em lados opostos e equipados para salvamento aquático. Hotéis e estabelecimentos similares com piscinas de capacidade inferior a 150 pessoas ou área total de água de até 300 metros quadrados podem ser dispensados, desde que cumpram isolamento, controle de acesso e monitoramento. Piscinas de uso coletivo com até 50 metros quadrados e profundidade máxima de 1,5 metro também podem ter dispensa, sob monitoramento do responsável. Condomínios residenciais não precisam de guarda-vidas, mas a utilização deve ser monitorada pelos condôminos. Aulas de natação com instrutor registrado no conselho profissional dispensam o profissional, e piscinas para tratamentos de saúde ficam sob responsabilidade do profissional da atividade. Onde o guarda-vidas for obrigatório, ele deve permanecer no local durante todo o funcionamento da área de banho.
Empreendimentos turísticos com áreas de banho em rios, córregos, lagos e represas devem delimitar as áreas permitidas com boias, cabos flutuantes ou outros dispositivos que ofereçam condições adequadas de vigilância. Tobogãs, toboáguas, tirolesas, trampolins e estruturas elevadas usadas em atividades aquáticas precisam passar por vistoria técnica anual, realizada por profissional habilitado, com emissão de documento de responsabilidade técnica para obter o certificado de vistoria dos Bombeiros. Equipamentos como escorregadores e toboáguas com altura superior a cinco metros exigem monitores para orientar usuários e controlar o acesso. Esses profissionais devem ter mais de 18 anos e usar identificação. As escadas de acesso aos brinquedos precisam ter piso antiderrapante, corrimãos e guarda-corpos conforme dimensões da norma. A formação de guarda-vidas exige idade mínima de 18 anos, curso de salvamento aquático e atendimento pré-hospitalar, além de cadastro no Corpo de Bombeiros. A habilitação tem dois níveis: um para atuação exclusiva em piscinas e outro que autoriza também rios, lagos, represas e ambientes naturais. O cadastro vale por um ano, com renovação em até 30 dias após o vencimento, mediante certificado de formação ou atualização realizado há no máximo cinco anos. Empresas responsáveis pelos cursos devem manter cadastro válido, comprovar estrutura adequada e apresentar documentação exigida. Aulas teóricas podem ser a distância, mas treinamentos práticos e avaliações devem ser presenciais. Estabelecimentos construídos e regularizados antes da norma podem apresentar propostas de adequação conforme viabilidade técnica, sujeitas à aprovação dos Bombeiros. Os projetos de segurança devem identificar piscinas, áreas de banho, postos de observação, equipamentos de resgate e sinalização. Não há prazo geral de adaptação; as condições das edificações existentes dependem de avaliação técnica nos casos previstos. Chafarizes, fontes e espelhos d'água exclusivamente estéticos estão dispensados das medidas.






