A Justiça concedeu liminar determinando que a Pantanal Energética conclua, em até 60 dias, a retirada das plantas aquáticas que ocupam o reservatório da Usina Hidrelétrica Mimoso, em Ribas do Rio Pardo. A decisão é do juiz Francisco Soliman, da 2ª Vara de Ribas do Rio Pardo, e foi disponibilizada nos autos na terça-feira (3), em ação popular movida por Maikon Roger Vargas de Araújo Calzolaio. Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
A ordem exige a limpeza de toda a extensão do reservatório formado pela barragem. A empresa deverá retirar mecanicamente as macrófitas, recolher o material e dar destinação adequada a ele. A decisão também proíbe lançar ou dispersar a vegetação para os trechos seguintes do Rio Pardo. "A solução ambientalmente adequada para a situação não pode consistir simplesmente em transferir fisicamente o passivo ecológico de um trecho para outro do mesmo rio", afirmou o magistrado. Além disso, a Pantanal Energética terá de apresentar um plano de execução e informar o andamento dos trabalhos a cada duas semanas. Se a determinação não for cumprida, o juiz poderá bloquear recursos para custear a retirada das plantas por terceiros.
Na decisão, Soliman apontou que o acúmulo de vegetação dificulta a passagem de luz e reduz o oxigênio disponível na água, ameaçando os peixes e a biodiversidade, além de prejudicar atividades como pesca, navegação e geração de energia. O magistrado também considerou que a demora pode tornar a limpeza mais difícil e cara, porque as plantas podem criar raízes e consolidar a ocupação do reservatório. Um relatório técnico do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), citado na decisão, classificou a situação como crítica devido ao excesso de nutrientes na água, condição que favorece a multiplicação das plantas. Os estudos mencionam possíveis contribuições de esgoto, efluentes industriais e atividades rurais. Para o juiz, mesmo com diferentes fontes de nutrientes, a barragem contribui diretamente para a concentração da vegetação ao reduzir a circulação da água e favorecer seu acúmulo. Essa avaliação fundamenta a medida de urgência e ainda não representa um julgamento definitivo sobre as responsabilidades pelo problema.
A nova determinação trata especificamente da limpeza do reservatório em Ribas do Rio Pardo. Em setembro, a Justiça já havia ordenado medidas em outros trechos do rio, nos municípios de Santa Rita do Pardo e Bataguassu, que receberam plantas levadas pela correnteza. Naquele processo, o juiz Daniel Scaramella Moreira, da 1ª Vara de Bataguassu, deu 48 horas para a empresa iniciar a contenção e a retirada emergencial da vegetação. Também proibiu operações que espalhassem as plantas sem estruturas para conter e recolher o material. Agora, a decisão de Ribas estabelece prazo para concluir a limpeza do reservatório. Segundo Soliman, a ordem anterior não abrangia essa obrigação, e a interrupção da dispersão das plantas agravou o acúmulo junto à usina.
Em manifestação anterior ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), noticiada em setembro, a Pantanal Energética informou que havia suspendido a liberação controlada das plantas a pedido do Imasul e que prepararia um novo plano de manejo. A empresa também relatou ter retirado aproximadamente 351 metros cúbicos de vegetação com equipamentos e embarcações. Segundo sua avaliação na época, o trabalho melhorou pontos de acesso, mas não impediu que as plantas voltassem a ocupar o reservatório. Nas manifestações anteriores, a Pantanal sustentou que fontes externas de nutrientes alimentam a proliferação e defendeu que as operações de liberação da vegetação tinham autorização ambiental. Essas posições antecedem a nova ordem judicial.





