Imagine acordar e seu carro não estar mais lá. Para quem financiou um veículo, essa situação pode ser real. Poucos sabem, no entanto, que existem meios legais de defesa.
A estratégia mais eficaz para reaver o veículo é a “purgação da mora”, que consiste no pagamento das parcelas atrasadas acrescidas dos encargos contratuais. Essa alternativa garante a retomada do bem sem longas disputas judiciais, desde que o valor integral cobrado na ação de busca e apreensão seja quitado.
Um ponto crucial é que, durante a ação de busca e apreensão, o banco pode exigir não apenas as parcelas em atraso, mas também as parcelas futuras (vincendas), o que pode onerar significativamente o valor a ser pago.
O prazo para purgar a mora é de cinco dias corridos a partir da apreensão do veículo, e não úteis. Essa distinção é fundamental, pois finais de semana e feriados encurtam o prazo para regularização da situação. Perder esse prazo impede o pagamento dos valores em atraso e a consequente devolução do veículo.
Em alguns casos, a “Teoria do Comportamento Contraditório” pode ser aplicada. Se o banco negociou, autorizou a devolução amigável do bem ou sinalizou um acordo antes de entrar com a ação judicial, pode estar agindo de má-fé. Tribunais têm anulado liminares com base nessa tese, principalmente quando há provas da negociação, mas essa não é uma garantia de sucesso.
É importante estar atento a golpes com boletos falsos. Ao receber propostas de quitação, verifique a autenticidade dos boletos diretamente com o banco ou com um advogado de confiança. O pagamento deve ser feito diretamente no processo judicial.
Cuidado também com “assessorias” que prometem soluções milagrosas. Muitas não são autorizadas pela OAB e podem praticar estelionato. Desconfie de promessas de resultados sem análise do contrato e sem autorização para atuação judicial.
A informação é a melhor proteção. A orientação jurídica qualificada pode fazer a diferença entre perder um bem de valor ou preservar o seu patrimônio.





