Burocracia no Detran: Atendimento presencial só por agendamento a partir de 17 de fevereiro

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) está implementando uma nova medida para organizar o fluxo interno das agências de Campo Grande. A partir de 17 de fevereiro de 2026, o atendimento presencial será restrito apenas a quem tiver agendamento prévio. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 203, publicada no Diário Oficial do Estado.

A partir da data mencionada, qualquer serviço que exija comparecimento a uma deverá ser previamente agendado pelo de Serviços (www.meudetran.ms.gov.br) ou pelo aplicativo Meu Detran MS. Para marcar um agendamento, o usuário precisa realizar cadastro na plataforma ou acessar por meio da conta gov.br.

A regra estabelece que, para fins de cumprimento dos prazos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), será considerada como data de atendimento o dia em que o cidadão fizer o agendamento no sistema, e não a data em que efetivamente comparecer à . Isso visa evitar prejuízos como multas por atraso na transferência de veículos ou vencimento de documentos enquanto o usuário aguarda uma vaga disponível.

O sistema de agendamento ainda não apresenta disponibilidade para o mês de fevereiro em nenhuma das agências de Campo Grande, o que pode gerar preocupação entre usuários que precisam resolver pendências dentro de prazos legais. As datas abertas atualmente são apenas para março.

A medida pode dificultar o acesso de parte da população, especialmente as pessoas com pouca familiaridade com tecnologia ou sem acesso regular à rede. Sem o agendamento confirmado no sistema, o cidadão não será atendido presencialmente, salvo em casos classificados como emergência administrativa.

Além disso, a norma estabelece que documentos, laudos e vistorias que tenham vencido após a data do agendamento poderão ser aceitos, desde que o pedido tenha sido feito dentro do prazo legal. A exceção é o exame toxicológico, cuja validade é de 90 dias e não pode ser revalidado pelo Detran.

A portaria também permite que o cidadão retorne à em até dois dias úteis, sem necessidade de novo agendamento, caso seja identificada pendência de documentação durante o atendimento. O retorno, no entanto, está condicionado à capacidade operacional da unidade.

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