Cabo da PM é demitido após condenação por corrupção e contrabando

A demissão do cabo Warlei Anderson Santos do Nascimento, da Polícia Militar, foi oficialmente publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul nesta segunda-feira, dia 15. O militar foi condenado por sua participação em crimes de peculato, concussão e falsidade ideológica. A decisão foi tomada pelo comandante-geral da PM em Mato Grosso do Sul, Coronel Renato dos Anjos Garnes, e cumpre uma determinação judicial transitada em julgado na Auditoria Militar Estadual, conforme as sanções previstas no Código Penal Militar.

Em outubro de 2019, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) havia denunciado Warlei junto a outros quatro integrantes da 8ª Companhia Independente da PM de Sidrolândia. As investigações realizadas pela Corregedoria da PM revelaram que o grupo estava envolvido em um esquema que cobrava propina para liberar comboios de contrabando e desviava cargas ilegais provenientes do Paraguai para uso pessoal. A condenação do cabo se deu após a comprovação de seu envolvimento direto nos crimes citados.

O esquema operava na BR-060, onde os policiais abordavam veículos e falsificavam boletins de ocorrência para encobrir a retenção de mercadorias de forma criminosa. A exclusão de Warlei é a terceira oficializada na corporação em um curto período de cinco dias. Anteriormente, em 10 de junho, o Diário Oficial havia publicado a demissão do 2º sargento Wilgruber Valle Petzold e do cabo Rafael Leguiça Flores, ambos também condenados por participação no mesmo esquema.

As apurações do Inquérito Policial Militar demonstraram que as ações do grupo eram sistemáticas. Em novembro de 2018, a equipe interceptou um veículo que transportava 100 caixas de essência de narguilé e forçou o motorista a abandonar o carro, registrando posteriormente no boletim que o condutor havia fugido. Em outra ocasião, no início de 2019, os policiais retiveram brinquedos e artigos de pesca contrabandeados, levando-os diretamente ao quartel e apropriando-se dos itens.

Em uma das ocorrências, a Receita Federal constatou que o volume de defensivos agrícolas apresentado pela equipe no posto fiscal era significativamente inferior à capacidade real do veículo interceptado. Além disso, mercadorias transportadas por Anderson da Silva Torres foram apreendidas, mas parte dos eletrônicos não foi entregue à Receita Federal. Entre os itens não contabilizados estavam um switch da marca Huawei, avaliado em cerca de US$ 3,4 mil, além de HDs externos e outros produtos.

Os três condenados receberam penas de 9 anos e 27 dias de reclusão em regime fechado, além da perda dos cargos militares, considerada incompatível com o exercício da função policial. O Conselho de Justiça Militar justificou a exclusão ao afirmar que os condenados usaram sua posição de policiais para obter vantagens indevidas em mercadorias que deveriam ser destinadas aos órgãos competentes, comprometendo a confiança da sociedade na corporação.

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