Câmara dos Deputados analisa projeto que limita idade de táxis a 15 anos

O Projeto de Lei 1670/26, elaborado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), visa estabelecer um limite máximo de 15 anos para a idade dos veículos empregados no serviço de táxi. Além disso, a proposta prevê a criação de linhas de financiamento público para auxiliar taxistas na renovação de suas frotas. Essa iniciativa altera a legislação vigente que regula a profissão de taxista, conforme a Lei 12.468/11.

De acordo com o projeto, todos os táxis deverão ter no máximo 15 anos de uso, contados a partir da data de emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). O deputado Luizinho argumenta que a legislação atual carece de critérios claros para a idade máxima dos veículos e de mecanismos para apoio financeiro à renovação da frota. Ele defende que a nova medida trará benefícios significativos, como a melhoria da segurança tanto para passageiros quanto para motoristas, a diminuição do impacto ambiental e o incentivo à formalização e profissionalização do setor, além de apoio financeiro aos trabalhadores.

O projeto também inclui requisitos de identificação para os veículos, que devem apresentar de forma visível os dados do taxista ou da empresa, bem como a tabela de preços por bandeiras, que contempla valor de partida, bandeirada e quilômetro rodado. A responsabilidade pela fiscalização e regulamentação das vistorias obrigatórias ficará a cargo dos estados, que também definirão quem será responsável por garantir o cumprimento da nova lei.

No que diz respeito à renovação da frota, a proposta prevê que a União disponibilize linhas de crédito específicas para que os taxistas possam adquirir novos veículos. O acesso a esses financiamentos será restrito a profissionais devidamente autorizados a operar o serviço de táxi, e as condições de pagamento serão estabelecidas em regulamento, com prazos de até 15 anos. Além disso, o texto sugere que o financiamento priorize a aquisição de veículos mais eficientes em termos energéticos e ambientais.

A tramitação do projeto segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Contudo, como a proposta obteve urgência aprovada, ela poderá ser analisada diretamente pelo Plenário da Câmara. Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

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