A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa aumentar as punições para crimes cometidos por organizações criminosas, incluindo extorsão e o uso de escudo humano. O texto segue agora para análise e votação no Senado.
A proposta legislativa altera o Código Penal, elevando a pena para o crime de extorsão, definido como a ação de membros de organizações criminosas que forçam a população a adquirir bens e serviços essenciais, exigem vantagens financeiras para atividades econômicas ou políticas, ou cobram pela livre circulação. A pena prevista passa a ser de oito a 15 anos de prisão, além de multa.
No que se refere ao crime de escudo humano, o projeto estabelece pena de seis a 12 anos para quem utiliza pessoas como proteção em ações criminosas, com o objetivo de assegurar a prática de outro delito. A pena poderá ser dobrada se a conduta for dirigida contra duas ou mais pessoas ou se for realizada por uma organização criminosa.
Um levantamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública mapeou a atuação de 88 organizações criminosas no país nos últimos três anos. Desse total, a maior parte opera na região Nordeste, seguida pelas regiões Sul, Sudeste, Norte e Centro-Oeste.
Adicionalmente, os deputados aprovaram um projeto de lei que regulamenta a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. O texto estabelece que a conversão deve considerar a periculosidade do agente e os riscos que ele representa à ordem pública. Essa avaliação deve levar em conta a reiteração do delito, o uso reiterado de violência ou grave ameaça, a premeditação do agente, a participação em organização criminosa e a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas.
O projeto também aborda a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético de custodiados em casos de prisão em flagrante por crimes contra a liberdade sexual, crimes sexuais contra vulneráveis ou quando o agente integra organização criminosa que utiliza armas de fogo. A coleta deverá ser realizada preferencialmente na audiência de custódia ou em até dez dias, por agente público treinado e seguindo os procedimentos de cadeia de custódia definidos pela legislação.





