Campo Grande institui curso obrigatório de primeiros socorros para educadores

A Prefeitura de Campo Grande publicou uma deliberação que estabelece a obrigatoriedade da capacitação em primeiros socorros para os profissionais que atuam em instituições de educação básica do Sistema Municipal de Ensino. A medida, divulgada nesta segunda-feira (13), regulamenta a Lei Federal nº 13.722/2018, também conhecida como Lei Lucas, que exige que todos os educadores das escolas públicas e privadas vinculadas ao Sistema Municipal participem de um curso presencial com carga horária mínima de oito horas.

O certificado obtido após a formação terá validade de até três anos, sendo necessário realizar nova capacitação ao final desse período. O curso deverá ser conduzido por entidades especializadas, profissionais da saúde ou instituições que atuem em práticas de atendimento pré-hospitalar. Além de definir a carga horária, a deliberação também especifica o conteúdo que deve ser abordado durante a capacitação.

Entre os temas previstos estão a avaliação inicial da vítima, sinais vitais, desobstrução de vias aéreas em casos de engasgamento, reanimação cardiopulmonar (RCP), atendimento a desmaios, crises convulsivas, hemorragias, queimaduras, intoxicações, acidentes com animais peçonhentos, fraturas, luxações, entorses, além de técnicas de imobilização e transporte. O objetivo é capacitar os profissionais para que consigam identificar situações de risco e prestar atendimento inicial em casos de urgência até a chegada de equipes especializadas.

A deliberação também atribui responsabilidades à Secretaria Municipal de Educação (Semed), que deverá garantir a formação dos educadores, definir protocolos de atendimento para emergências, divulgar as novas regras e fornecer materiais básicos de primeiros socorros às instituições de ensino. Por sua vez, as escolas deverão assegurar que todos os seus profissionais estejam capacitados, manter atualizado um cadastro com os certificados e suas datas de validade, além de ter os materiais básicos para o atendimento inicial disponíveis.

A Lei Lucas prevê penalidades graduais para instituições que não cumprirem a obrigação. As sanções incluem notificação, multa — que será aplicada em dobro em caso de reincidência — e, em casos de nova reincidência, a cassação da autorização de funcionamento das instituições privadas ou responsabilização do agente público em escolas públicas. Contudo, a legislação federal não especifica o valor da multa, deixando essa definição a cargo das regulamentações dos entes competentes.

A reportagem tentou entrar em contato com a Semed para esclarecer quem será responsável pela oferta dos cursos de capacitação em primeiros socorros, se a formação será realizada pela própria secretaria ou em parceria com outras instituições. Também foram levantadas questões sobre como a capacitação será implementada na prática, se existe um cronograma para a realização dos cursos e da reciclagem periódica, além de como serão aplicadas as penalidades previstas pela Lei Lucas em Campo Grande, uma vez que a legislação federal não define valores ou critérios para a cobrança das multas.

Compartilhe :

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest