CNJ pune desembargador de MS por soltura de megatraficante foragido

Os conselheiros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiram, por unanimidade, impor a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, que foi afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em 2020, após determinar prisão domiciliar ao megatraficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas.

Design sem nome 45
Divoncir Schreiner Maran. (Foto: TRE-MS)

Horas depois de deixar as grades do sistema penitenciário, Palermo sumiu pelo mundo e, desde então, nunca mais foi encontrado. Entenda aqui.

Apesar da “punição” determinada nesta terça-feira (10), durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ, Maran já está aposentado desde abril de 2024, quando completou 75 anos, idade máxima para juízes permanecerem em atividade.

A sessão

Segundo o relator do Processo Administrativo Disciplinar de Divoncir, o conselheiro João Paulo Schoucair, o caso extrapola os limites da independência judicial e revela grave desvirtuamento da função jurisdicional.

“Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão.”

João Paulo Schoucair.

O relator destacou que o beneficiado possuía extensa trajetória criminal, com condenações por tráfico internacional de drogas, além de ser conhecido na região por sua elevada periculosidade.

O benefício foi concedido durante a pandemia de Covid-19, com base na alegação de um quadro de saúde supostamente debilitado, mesmo sem laudo médico que comprovasse o alegado.

55088832843 825643ccf1 k
1ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ. (Foto: G.Dettmar /Ag.CNJ)

Ainda assim, a prisão domiciliar foi concedida sem laudo médico que comprovasse o estado de saúde debilitado.

“A decisão reconhece a enfermidade sem qualquer prova nos autos que sustentasse esse movimento.”

João Paulo Schoucair.

João Paulo Schoucair também apontou irregularidades graves na tramitação do habeas corpus, como o conhecimento prévio do conteúdo do pedido antes mesmo de sua distribuição formal e a alteração do fluxo procedimental do gabinete. Segundo ele, a decisão já estaria orientada antes mesmo de o processo ser designado ao magistrado.

Outro ponto destacado foi o tempo incomum de análise do caso. De acordo com o relator, o habeas corpus, com cerca de 208 páginas, foi decidido em aproximadamente 40 minutos. Para ele, o fato evidencia a ausência da cautela e da prudência exigidas.

“Trata-se de decisão flagrantemente inadequada, configurando grave violação aos deveres funcionais inerentes ao exercício da atividade jurisdicional.”

João Paulo Schoucair.

O conselheiro afirmou haver indícios de terceirização indevida da atividade jurisdicional, ao relatar que servidores teriam assinado decisões em nome do desembargador, além de citar elementos colhidos em investigação da Polícia Federal que apontam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.

Ao concluir o voto, João Paulo Schoucair afirmou que os fatos apurados demonstram ofensa à imparcialidade, à prudência, à honra e ao decoro da função judicante.

“Diante desse cenário, não há outra pena possível que não seja a aposentadoria compulsória.”

Primeira Pagina

Compartilhe :

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Create a new perspective on life

Your Ads Here (365 x 270 area)
Mais Notícias
Categories

Subscribe our newsletter

Purus ut praesent facilisi dictumst sollicitudin cubilia ridiculus.