A 6ª Vara Cível de Campo Grande determinou que uma empresa indenizasse uma consumidora em R$ 10.668,28 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais. A mulher foi abordada por um suposto representante que oferecia portabilidade de empréstimo consignado, prometendo a redução das parcelas. Após aceitar a proposta, ela transferiu mais de R$ 10 mil, acreditando estar realizando um procedimento legítimo.
Após as transferências, a consumidora percebeu que havia sido vítima de uma fraude. Além da perda do valor transferido, um novo empréstimo consignado foi contratado em seu nome, resultando em descontos mensais em sua folha de pagamento. O juiz Deni Luis Dalla Riva reconheceu que a autora foi induzida a erro por uma fraude estruturada, caracterizada como “golpe da portabilidade”.
A sentença afastou a responsabilidade da instituição financeira, que não apresentou falhas no serviço, uma vez que o contrato foi formalizado eletronicamente e o valor foi depositado na conta da autora. A responsabilidade foi atribuída à empresa que recebeu os valores, que não justificou o recebimento, configurando enriquecimento sem causa.
O juiz também destacou que a situação causou danos morais à consumidora, enfatizando que o prejuízo financeiro e os descontos suportados ultrapassaram o mero aborrecimento, justificando a indenização.






