Contratação de consórcios aumenta em MS, entenda regras para devolução de dinheiro

A contratação de consórcios cresceu mais de 30% como alternativa aos altos juros, tornando essencial o conhecimento das regras de devolução de dinheiro. Os consorciados devem estar cientes dos prazos estabelecidos pela Lei dos Consórcios e do Código de Defesa do Consumidor para desistência e reembolso. A legislação atual estabelece que a devolução ocorre somente após o sorteio em caso de desistência, exceto em situações de arrependimento dentro de sete dias após a contratação fora do estabelecimento.

Carlos Fuzinelli, CEO e cofundador de uma administradora de consórcios, explica que o consorciado que opta por sair do grupo deve aguardar o término para receber o reembolso das parcelas pagas. As administradoras podem reter valores até o encerramento do grupo, descontando taxas e multas previstas em contrato. Por isso, o planejamento sobre o que fazer em caso de desistência é crucial para evitar contratempos.

A renegociação com a administradora ao perceber dificuldades financeiras pode ser uma alternativa viável. Algumas empresas oferecem opções para ajustar o contrato, enquanto a transferência ou venda da cota também pode ser uma solução, permitindo ao consorciado recuperar parte dos valores já pagos. O foco deve ser o planejamento financeiro, evitando dívidas excessivas e mantendo uma reserva.

Após a contemplação, o consorciado deve continuar avaliando suas decisões. A utilização imediata da carta de crédito nem sempre é a opção mais estratégica, sendo possível mantê-la aplicada para preservar o poder de compra. Essa decisão pode proteger contra a inflação e ampliar as possibilidades de negociação na aquisição de bens, conforme ressaltado por especialistas do setor.

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