Contribuição sobre Bens e Serviços é destacada em 86% das notas fiscais

A Receita Federal informou que cerca de 86% das notas fiscais emitidas por empresas que devem destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) cumpriram essa exigência nos últimos 30 dias. O levantamento, divulgado na última sexta-feira (9), aponta que, no período, foram emitidas 3,7 bilhões de notas com a informação do tributo, enquanto 600 milhões não apresentaram essa especificação. Isso indica que, praticamente, nove em cada dez notas fiscais desse grupo estão sendo preenchidas com o destaque da nova contribuição, que foi criada para substituir impostos anteriores.

Os dados foram coletados do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal e a atualização, realizada em 8 de outubro de 2026, considera documentos emitidos até as 23h59 do dia 7 do mesmo mês. O painel permite uma análise da evolução dos destaques da CBS e como os contribuintes estão se adaptando ao novo sistema tributário.

O levantamento também revela que a adequação dos estabelecimentos emissores está avançando. Durante o período analisado, 1.275.356 empresas que são obrigadas a emitir documentos fiscais participaram do levantamento. Dentre essas, 489.326 estabelecimentos destacaram a CBS em todas as notas emitidas, enquanto 365.826 informaram o tributo em parte das notas. No total, cerca de 67% dos estabelecimentos já destacaram a CBS em todas ou em parte dos documentos, considerando os que já incorporaram o destaque em todas as emissões e aqueles que ainda estão em processo de adaptação.

As empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam destacar a CBS em 2026, e, por isso, não são incluídas nesses números. A variação no nível de adequação também depende do tipo de documento fiscal. Os dados da Receita Federal mostram que os setores de transporte, comunicação e varejo têm percentuais diferentes de emissores que já informaram a CBS. No caso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), 87% dos emissores já destacam a CBS, totalizando 8.124 estabelecimentos.

Os prazos para a implementação da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estão estabelecidos na Constituição, e a transição envolve a redução gradual do ICMS e do ISS entre 2029 e 2032, com a vigência integral do IBS prevista para 2033. Essas datas não podem ser alteradas por decisões administrativas da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

As obrigações relacionadas à CBS e ao IBS estão definidas em regulamentos e atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS. Os órgãos orientam que as empresas planejem as mudanças necessárias e ajustem seus sistemas e processos para atender às exigências dentro dos prazos estabelecidos. Entre os principais pontos de atenção estão a verificação dos sistemas fiscais para a emissão das novas notas e o ajuste das rotinas de faturamento e emissão de documentos fiscais. Além disso, é importante acompanhar as atualizações sobre obrigações e prazos nos canais oficiais da Receita Federal e do CGIBS.

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