O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), emitiu uma decisão liminar que estabelece a continuidade de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em atividade durante a greve que teve início no dia 10 de setembro. A medida foi adotada após a Caixa ajuizar um dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito na quinta-feira, dia 24.
No pedido ao TST, a Caixa solicitou a manutenção de 80% do seu quadro funcional em operação, justificando a necessidade para garantir a continuidade de serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. A empresa também mencionou a falta de consenso nas negociações em torno do novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
O TST, ao decidir, afirmou que o percentual de 60% é suficiente para atender as necessidades inadiáveis da população, sem comprometer o direito constitucional de greve dos trabalhadores. A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados, Luiza Hansen, destacou, em nota, que a categoria já havia solicitado ao banco a continuidade das negociações, através de um ofício enviado na terça-feira, dia 22.
Hansen enfatizou que a negociação é sempre a melhor alternativa para alcançar uma solução, apontando que o ajuizamento do dissídio não é o caminho ideal e pode acarretar prejuízos significativos, especialmente na fase de julgamento. Ela expressou esperança de que ainda seja possível avançar nas conversas de conciliação.
Na mesma decisão, o ministro Delgado assegurou a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, que está em vigor de setembro de 2024 até agosto de 2026, até que uma decisão final sobre o caso seja alcançada. Ele também negou a proibição de ações que dificultem o acesso livre às agências, ressaltando que não existem indícios de excessos por parte do movimento grevista.
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST está agendado para às 14h30 do dia 29, horário de Brasília. O processo avança sem segredo de justiça, exceto para documentos cuja confidencialidade foi solicitada pela Caixa.






