O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE) determinou a aplicação de uma multa no valor de R$ 15 mil ao deputado federal Rodolfo Nogueira, popularmente conhecido como 'Gordinho do Bolsonaro'. A penalidade foi imposta devido à prática de propaganda eleitoral antecipada, uma violação das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A decisão judicial aponta que Nogueira, que se apresenta como pré-candidato à reeleição, tem utilizado sua influência política para apoiar a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República, em detrimento do atual Governo Federal. O processo foi movido pela Federação Brasil da Esperança – FE Brasil, que abrange os partidos PT, PC do B e PV, e alegou que o deputado poderia estar utilizando recursos públicos de maneira inadequada e abusando de seu poder.
Em análises de vídeos divulgados pelo deputado, a Justiça Eleitoral identificou discursos em eventos onde ele se referia ao governo Lula com termos como 'praga', 'máfia' e 'agiotagem'. Tais comentários foram considerados como propaganda política negativa antecipada. O TRE argumentou que, embora críticas a ocupantes de cargos públicos possam ser parte do debate democrático, a situação se torna irregular quando há promoção explícita de outra candidatura, o que caracteriza um pedido de voto.
A decisão do TRE ressaltou que frases como 'ou vai de Flávio Bolsonaro ou vai todo mundo se dar mal' e 'Em outubro nós vamos arrancar essa praga com Flávio Bolsonaro pra Presidente do Brasil' constituem um apelo direto ao eleitor, configurando um pedido claro de votos e rompendo a neutralidade esperada de um pré-candidato que ainda não deveria estar em campanha.
Além disso, o tribunal recordou que Rodolfo Nogueira já havia enfrentado situações semelhantes, como a notificação recebida em janeiro por ter instalado um outdoor de caráter político em Dourados. Essa repetição de comportamentos sugere um padrão que contraria as normas de campanha, que proíbem a solicitação de votos fora do período legal, mesmo que disfarçada por expressões impactantes ou por associações a outras candidaturas.
A legislação eleitoral estabelece que a propaganda no rádio, na televisão e na internet terá início apenas em 16 de agosto. A partir de 5 de julho, os pré-candidatos poderão realizar propaganda intrapartidária, conforme as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral. As convenções partidárias estão agendadas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto, momento em que as coligações e os candidatos serão definidos. Durante esse período, é permitido divulgar atos de parlamentares e participar de debates, desde que não haja pedidos explícitos de votos, incluindo em redes sociais e eventos públicos.





