Os candidatos eleitos no pleito deste ano passarão pela cerimônia de diplomação em 18 de dezembro, etapa que atesta a legitimidade do resultado das urnas e a aptidão do eleito para exercer o mandato. A entrega do diploma ocorre após o encerramento dos prazos legais para processamento dos resultados e eventuais contestações. A posse, etapa seguinte, marca o início efetivo dos mandatos.
Neste ano, a posse presidencial foi transferida de 1º de janeiro para 5 de janeiro. Os governadores tomam posse em 6 de janeiro. Senadores e deputados federais mantêm a data de 1º de fevereiro.
O diploma deve conter o nome do candidato, a legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a condição de suplente. O juiz ou tribunal responsável pela assinatura pode solicitar outros dados. Pelo Código Eleitoral, candidatos com registro indeferido não serão diplomados, mesmo que haja recurso pendente de julgamento.
A assinatura do diploma segue a competência de cada cargo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assina o diploma para a Presidência da República. Os Tribunais Regionais (TREs) são responsáveis pelos cargos federais, estaduais e distritais. As juntas eleitorais cuidam dos cargos municipais.
Em caso de recurso contra a expedição do diploma, o eleito diplomado pode exercer o mandato enquanto o processo aguarda decisão da Justiça Eleitoral, conforme prevê o Código Eleitoral.






