A divisão de bens após o divórcio é um processo complexo que envolve discussões e disputas entre os ex-cônjuges. No entanto, a Terceira Turma do STJ recentemente decidiu que essa discussão não pode ser feita por meio de um simples contrato entre as partes. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a lei permite o divórcio em cartório quando há acordo e não existem filhos menores. Nesses casos, a divisão dos bens pode até ser deixada para depois, mas deve seguir regras específicas.
A decisão do STJ manteve a de um processo do TJRJ, que determinou a continuidade de uma ação movida por uma mulher contra o ex-marido para discutir a divisão do patrimônio. O casal havia SE divorciado em cartório após 15 anos de casamento, sem filhos, e sob o regime de comunhão de bens. Na ocasião, eles combinaram que a partilha seria feita depois, por meio de um contrato particular. No entanto, a mulher alegou que foi prejudicada e que o contrato não seguiu a forma exigida pela lei.
A ministra Andrighi explicou que a lei permite a partilha de bens diretamente em cartório, por escritura pública, conforme normas do CNJ. Caso contrário, a discussão deve ir para a Justiça. A decisão também chama atenção por tratar de um tema que ainda não havia sido analisado pelas turmas de direito privado do STJ.
A partir daqui, o processo seguirá na primeira instância para nova análise da divisão dos bens.






