É Possível “Comprar” Tempo para Se Aposentar?

O debate sobre a aposentadoria no Brasil é frequentemente cercado por um mito perigoso: a crença de que é possível “comprar” tempo de contribuição para fechar a conta com o INSS. No entanto, para quem busca resolver anos de ausência contributiva com um único pagamento, a resposta é categórica: não é possível.

O equívoco reside na compreensão do sistema de Previdência Social brasileira, que opera sob o regime de Repartição Simples. Simplificadamente, os trabalhadores da ativa financiam os benefícios dos atuais aposentados. Não é uma poupança individual, na qual o segurado deposita um montante e resgata o valor. É um pacto de solidariedade intergeracional e, acima de tudo, um sistema de caráter contributivo, onde cada mês de contribuição conta individualmente.

Para quem busca “pagar o que falta” de uma vez só, a resposta é negativa. Não é possível pagar um valor único hoje para compensar automaticamente anos de contribuição que você não fez no passado, assim como para cumprir requisitos de tempo de contribuição ou idade.

Contribuições ao INSS contam mês a mês. Cada mês pago representa uma parte do tempo de serviço necessário para atingir os requisitos da aposentadoria, como os 15 anos (180 meses) de carência e o tempo mínimo de contribuição. Não existe, hoje, no RGPS uma modalidade formal para simplesmente “comprar” tempo que você nunca contribuiu com um único pagamento, exceto em casos específicos como averbação de tempo especial, concursos, serviço militar, trabalho no exterior com acordo bilateral, entre outros.

Um exemplo prático ilustra a situação: se você tem 62 anos (idade mínima para aposentadoria por idade da mulher), mas só contribuiu por 13 anos, não poderá pagar de uma vez os 2 anos que faltam para completar os 15 exigidos. Você terá de continuar contribuindo mensalmente até completar esse tempo.

A possibilidade de pagamento retroativo, mencionada no texto, é legalmente tratada como uma Indenização ao INSS, e não como um simples recolhimento em atraso. Este mecanismo está previsto na Lei de Benefícios e regulamentado pelo Decreto. No entanto, é importante observar a espécie segurado para seguir o caminho correto.

Para Contribuintes Individuais (autônomos), o pagamento em atraso de períodos superiores a seis meses exige o reconhecimento do tempo de contribuição pelo INSS, conforme o art. 45-A da Lei nº 8.212/91. O INSS só autoriza o pagamento se houver a comprovação do efetivo exercício da atividade remunerada no período que se pretende indenizar.

A única exceção a essa regra é o mecanismo do pagamento em atraso, tecnicamente chamado de indenização ao INSS, previsto na Lei nº 8.212/91 (art. 45-A) para os Contribuintes Individuais (autônomos). No entanto, o recolhimento só será autorizado e aceito pelo INSS mediante a comprovação inequívoca do exercício da atividade remunerada naquele período.

O entendimento consolidado pela Justiça, notadamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), reforça a rigidez do sistema, estabelecendo uma distinção crucial entre os conceitos: tempo de contribuição e carência. O tempo de contribuição pode ser computado para somar ao tempo total necessário para a aposentadoria, enquanto a carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado tenha direito ao benefício.

Dicas práticas para quem ainda não se aposentou incluem consultar o extrato previdenciário (CNIS) no Meu INSS, manter contribuições mensais regulares até atingir os requisitos, documentar todos os períodos que você trabalhou, avaliar com um especialista se há possibilidade de averbar tempo especial, militar ou de atividade no exterior, e lembrar que a previdência complementar privada (PGBL/VGBL) não “compra” tempo no INSS, mas ajuda no complemento de renda na aposentadoria.

A única alternativa segura para quem está perto da idade de se aposentar e precisa de tempo é o Planejamento Previdenciário. Só ele permite identificar pendências no extrato (CNIS) e traçar uma rota legal e eficiente para somar tempos ou buscar a averbação de períodos especiais ou militares, evitando a cilada do pagamento retroativo sem respaldo documental.

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