Empresa que desmatou Parque Cristalino II pagará R$ 45 milhões em multa

Uma multa de R$ 45 milhões será paga pela Sociedade Comercial AJJ Ltda ao Governo de Mato Grosso como parte do acordo judicial que coloca fim a disputa fundiária e ambiental em torno do Parque Estadual Cristalino II, na região Norte do estado. O valor será quitado em nove parcelas anuais e destinado, segundo o poder Executivo, a ações de preservação das florestas nativas dentro da unidade de conservação.

O termo de acordo foi construído entre o Governo de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado e a Assembleia Legislativa, e representa a solução definitiva para um impasse que se arrastada a mais de 25 anos.

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Por danos ambientais no Cristalino II, empresa deverá pagar R$ 45 milhões ao Estado. – Foto: reprodução.

Além da multa milionária, a AJJ Ltda e a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda assumiram compromissos de:

  • não promover novos desmatamentos;
  • reduzir atividades agropecuárias na região;
  • buscar regularização fundiária de suas áreas;
  • construir a sede administrativa do Parque Cristalino II.

Segundo o governo, o conjunto de medidas permitirá encerrar definitivamente os conflitos sobre a ocupação irregular de terras dentro da unidade.

O imbróglio envolvendo o Parque Cristallino II gerou múltiplas ações na Justiça, incluindo a decisão do Tribunal de Justiça, em abril de 2024, que havia declarado nulo o decreto de criação do parque.

Com o entendimento firmado, o Parque Cristalino II passará a ter 119.451,95 hectares, ampliando em cerca de 1,4 mil hectares sua área original. O acordo prevê a retirada de trechos ocupados para agropecuária na década de 1990, mas também determina a inclusão de novas áreas protegidas.

O Estado deverá realizar estudos técnicos, ambientais e socioeconômicos para anexar mais 5 mil hectares de área pública preservada, localizada fora do perímetro atual, reforçando a proteção contínua da unidade.

A nova configuração do parque será formalizada pela Assembleia Legislativa, por meio de projeto de lei, que deverá passar por audiência pública antes de ser votado.

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