Empréstimo Consignado: Novas Regras e Aumento no Prazo de Pagamento

O empréstimo consignado, amplamente utilizado por brasileiros, se tornou um dos principais fatores de endividamento de pessoas e famílias. Em resposta a essa situação, o Governo Federal implementou uma nova legislação que busca aumentar a segurança na contratação desse tipo de serviço, visando prevenir abusos por parte das instituições financeiras e reduzir o uso dessa modalidade para fraudes. Nesse contexto, o Campo Grande News lançou uma enquete para saber: você já pediu empréstimo consignado?

A preocupação em torno da segurança na contratação do empréstimo aumentou após um crescimento no número de fraudes envolvendo idosos. Para combater esse problema, uma das principais inovações introduzidas há um mês é a exigência de validação do empréstimo por meio de biometria facial, que deve ser realizada pelo aplicativo ou site Meu INSS. Após a solicitação do crédito junto ao banco, o beneficiário recebe uma proposta no aplicativo, com status de "pendente de confirmação", e tem um prazo de até 5 dias corridos para confirmar a operação por meio do reconhecimento facial. Caso essa confirmação não seja feita dentro do prazo estipulado, o contrato é automaticamente cancelado.

Além da biometria, a nova legislação também proíbe a contratação do empréstimo consignado por telefone ou por procuração de terceiros. Outra mudança significativa foi a ampliação do prazo total de pagamento dos empréstimos consignados, que passou de 96 para 108 parcelas mensais, ou seja, até 9 anos. Para os beneficiários do INSS, a possibilidade de começar a pagar o empréstimo somente após um intervalo de até 3 meses também foi introduzida.

O crédito consignado é uma modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador, o que diminui o risco de inadimplência para as instituições financeiras. Para trabalhadores com carteira assinada, o FGTS pode ser utilizado como garantia para o empréstimo. Apesar dessa segurança, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) identificou práticas abusivas nas ofertas de crédito, onde instituições anunciavam taxas de juros baixas, mas incluíam tarifas adicionais, elevando o custo final para os consumidores.

Em resposta a essas práticas, o MTE estabeleceu normas claras para a atuação dos bancos em relação aos empréstimos consignados, limitando as cobranças a quatro tipos de encargos: juros remuneratórios, multa e juros por atraso, tributos obrigatórios e seguro prestamista, este último apenas com autorização expressa do cliente. Outras cobranças, como taxas de abertura de crédito e tarifas de cadastro, são agora consideradas irregulares.

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