A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) emitiu uma nota técnica abordando o uso de chapéu e capacete nas atividades rurais, conforme a Norma Regulamentadora (NR-31). Essa norma, vigente desde 2005, exige que o empregador implemente o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), que deve identificar os riscos ocupacionais e adotar medidas preventivas adequadas a cada atividade.
No PGRTR, devem ser listados todos os riscos, incluindo os químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, além das respectivas medidas de prevenção. A escolha do Equipamento de Proteção Individual (EPI) deve ser feita individualmente, com base em uma análise técnica. O chapéu é reconhecido na NR-31 como proteção contra intempéries, enquanto o capacete é destinado à proteção contra impactos e traumas.
A CNA esclarece que a norma foi atualizada em 2020, mas não incluiu novas obrigações quanto ao uso de capacete ou proibição de chapéu, reforçando que essas exigências já existiam. As mudanças visaram simplificar a norma, tornando suas regras mais claras, sem comprometer a segurança do trabalho.
A confederação enfatiza a importância do cumprimento da NR-31 pelos produtores rurais, que devem realizar a gestão de riscos e fornecer EPIs adequados para garantir a segurança dos trabalhadores. O Senar/MS também oferece cursos e materiais para orientar sobre saúde e segurança no campo, disponíveis em sua plataforma de Educação a Distância.






