A 14ª Vara Cível da comarca de Campo Grande determinou que um ex-companheiro indenize uma mulher vítima de violência doméstica em R$ 10 mil por danos morais. Além disso, ele deverá ressarcir a mulher em R$ 1.163,03, valor correspondente à destruição de seu celular durante um dos episódios de agressão. A decisão foi proferida pelo juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias.
Na sentença, o juiz destacou que a violência doméstica é um ato ilícito que gera responsabilidade civil, independentemente de eventual responsabilização criminal do agressor. O magistrado também ressaltou que o dano moral é considerado presuntivo em casos desse tipo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Os autos do processo indicam que a autora teve um relacionamento com o réu por aproximadamente um ano e decidiu romper a convivência em maio de 2023, após sofrer repetidos episódios de agressão. Ela relatou ter enfrentado agressões físicas, psicológicas, sexuais e patrimoniais, além da destruição do celular.
Para embasar seu pedido, a mulher apresentou diversos documentos, incluindo boletins de ocorrência, decisão que concedeu medidas protetivas, auto de constatação de lesões, exame de corpo de delito, fotos do celular danificado, nota fiscal do aparelho e laudo de avaliação dos prejuízos. A sentença também mencionou uma condenação penal do réu pela 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar.
O réu contestou a ação, alegando improcedência, mas não apresentou provas que pudessem desmentir os fatos relatados pela autora. O juiz avaliou que as evidências demonstraram claramente a ocorrência de violência doméstica e a relação entre a conduta do réu e os danos sofridos pela vítima.
O magistrado determinou o ressarcimento pelo celular, que foi comprovado através da nota fiscal e outros documentos, mas negou indenização para outros bens mencionados, pois faltavam provas que comprovassem sua existência e valores. Em relação aos danos morais, a sentença evidenciou que a vítima passou por várias situações de violência, incluindo cárcere privado, onde ficou impedida de se alimentar até conseguir escapar e chamar a Polícia Militar.





