O presidente sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados.
De acordo com a lei, farmácias e drogarias devem ser instaladas em lugar independente dos demais setores do supermercado e operadas diretamente, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada em órgãos competentes.
As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.
Os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.






