Fazenda em Chapadão do Sul quase é leiloada devido a multa de ex-vereador

Uma multa eleitoral imposta ao ex-vereador Ari Miguel Pettenan desencadeou uma série de eventos que quase levaram à perda de uma fazenda de grande valor em Chapadão do Sul, localizada a 331 km de Campo Grande. A dívida, que variava entre R$ 38 mil e R$ 81 mil, foi suficiente para que a Justiça decidisse penhorar e leiloar imóveis rurais que ainda estavam registrados em nome do ex-parlamentar, mesmo que esses bens já tivessem sido vendidos anos atrás.

Os atuais ocupantes da propriedade afirmam que adquiriram a área no início dos anos 2000 e, desde então, mantêm a posse contínua, realizando atividades agrícolas e pagando tributos devidos. No entanto, a ausência de registro da compra em cartório manteve os imóveis formalmente vinculados ao antigo proprietário, o que possibilitou a execução judicial da dívida.

Diante da impossibilidade de localizar valores em contas bancárias do ex-vereador, a Justiça recorreu aos bens registrados e levou as propriedades a leilão. Os imóveis, avaliados em milhões, foram arrematados por aproximadamente R$ 4 milhões, embora seu valor de mercado possa ultrapassar R$ 10 milhões, conforme os autos processuais. Essa situação crítica se tornou evidente apenas quando já havia uma ordem para transferência da posse ao novo comprador, o que poderia resultar na remoção forçada dos ocupantes que exploravam a terra há mais de duas décadas.

Uma ação foi movida pelos atuais ocupantes, apontando falhas no processo judicial, como a avaliação desatualizada, a falta de notificação dos ocupantes e a inclusão de um imóvel em leilão sem a devida autorização expressa. A Justiça reconheceu as irregularidades e anulou o leilão, mas impôs uma consequência significativa: os ocupantes terão que arcar com custas e honorários judiciais, que estão estimados em cerca de R$ 400 mil.

A decisão judicial destacou que a ausência de registro da compra foi o fator que possibilitou toda a cadeia de problemas enfrentados pelos atuais ocupantes da propriedade. Esse caso levanta questões importantes sobre a necessidade de registros formais em transações de imóveis, especialmente em situações que envolvem dívidas e execuções judiciais.

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