Uma proprietária de veículo registrou boletim de ocorrência em Campo Grande relatando que entregou seu automóvel a um garagista apenas para exibição a um possível comprador e não recebeu nem o pagamento nem a devolução do bem. O carro, avaliado em R$ 175 mil foi repassado de forma voluntária e baseada na confiança à garagem de veículos, com a condição expressa de que qualquer venda só poderia ser concluída mediante o pagamento integral do valor.

Segundo o relato, dias depois da entrega, o intermediador informou que a negociação havia sido bem-sucedida e solicitou documentos pessoais da proprietária, o que foi atendido por ela, acreditando tratar-se de um procedimento regular para formalização da venda.
Posteriormente, foi encaminhado um contrato da loja prevendo o pagamento do veículo em até dez dias úteis, prazo que não foi cumprido, de acordo com a proprietária.
Mesmo após novas promessas de pagamento e o envio dos dados bancários, nenhum valor foi depositado. Após dias, o responsável pela intermediação deixou de responder mensagens e ligações, e o paradeiro do veículo passou a ser desconhecido.
A proprietária disse que tentativas de contato com pessoas ligadas ao garagista também não resultaram em esclarecimentos sobre a localização do automóvel.
Decorrido mais de um mês desde a suposta venda, a proprietária afirma não ter recebido qualquer quantia, nem autorizado a retenção do veículo sem pagamento. Em contato posterior, o intermediador teria se recusado a informar onde o carro se encontra, afirmado que não realizaria o pagamento e negado fornecer dados sobre o suposto comprador.
Diante da situação, o caso foi registrado como possível apropriação indevida de bem recebido inicialmente de forma legítima, com indícios de prejuízo material significativo.
A vítima manifestou interesse em representar criminalmente para que sejam apurados os crimes. O caso foi registrado na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário).






