Um acordo inédito foi alcançado em uma disputa judicial que envolvia a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e um homem que ocupava parte de um terreno há mais de 20 anos em Campo Grande. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) homologou o acordo que assegura à Fiocruz a posse do imóvel, cedido pela prefeitura, em troca de uma indenização e de um ano de aluguel social.
De acordo com o acordo, o homem receberá R$ 50 mil da Fiocruz e aluguel social por um ano, a ser pago pela Prefeitura de Campo Grande, que também terá de intermediar na Municipal de Habitação (Emha) a destinação de um lote urbano para ele. Em contrapartida, ele se comprometeu a desocupar e entregar o imóvel até o dia 28 de fevereiro de 2026.
O homem ocupava indevidamente parte da área desde 2005, quando o imóvel foi doado pela Prefeitura à Fiocruz para sede da autarquia em Mato Grosso do Sul. Durante o período, ele fez benfeitorias e plantações no local. A Fiocruz ajuizou ação visando à reintegração na posse de parte do imóvel, alegando que a ocupação estaria causando prejuízos institucionais e financeiros à fundação.
O morador do local apresentou contestação, alegando que a Fiocruz jamais exerceu posse sobre o imóvel e que ele exerce posse mansa e pacífica do imóvel há mais de duas décadas, tendo realizado benfeitorias e destinado o imóvel a uso produtivo. A Justiça indeferiu os pedidos de ambas as partes, negando tanto a reintegração de posse quando a manutenção da posse para o ocupante.
Com a negativa judicial, foi proposto o acordo pela Fiocruz e aceito pelo ocupante em audiência de conciliação em dezembro de 2025. O acordo representa um modelo de solução judicial que transcende a mera aplicação da lei, incorporando princípios de justiça social e dignidade humana, segundo o TRF3. “Ao reconhecer que o ocupante, embora em situação irregular, investiu duas décadas de sua vida no local e realizou benfeitorias significativas, a conciliação evitou um despejo traumático e proporcionou condições reais de reinserção habitacional”, diz o tribunal.



