Uma mulher foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais após ofender racialmente a filha do seu ex-companheiro e agredir verbalmente a atual esposa dele, que é a mãe da criança. A decisão foi do juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 9ª Vara Cível de Campo Grande.
O incidente ocorreu em agosto de 2019, quando a mulher foi até a casa do ex-marido, onde moram as vítimas, e começou a xingá-las. A criança sofreu injúria racial, enquanto a mãe enfrentou palavrões e ameaças.
A mulher foi notificada do processo, mas não apresentou defesa dentro do prazo. Assim, os relatos das vítimas foram aceitos como verdadeiros. O juiz destacou que os documentos do processo, como o boletim de ocorrência, comprovam as ofensas e que, no caso de crianças, agressões verbais garantem automaticamente o direito à indenização.
O valor da indenização foi definido em R$ 20 mil, sendo R$ 15 mil para a criança e R$ 5 mil para a mãe. O montante será atualizado com juros desde a data do incidente, e a mulher também terá que arcar com as custas do processo e 10% de honorários ao advogado das vítimas.






