A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter a condenação de um vendedor de imóvel ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um comprador que esperou quase dez anos pela entrega de uma residência em Campo Grande. A decisão foi unânime e negou o recurso interposto pelo réu.
O processo teve início com a assinatura de um contrato de compromisso de compra e venda em novembro de 2014, que estipulava a entrega do imóvel até fevereiro de 2015. No entanto, a obra não foi finalizada dentro do prazo acordado, sendo concluída apenas durante o trâmite da ação judicial, que começou em 2016 e foi sentenciada em 2025.
O comprador comprovou ter desembolsado R$ 93.934,20 pelo imóvel, valor que superou os R$ 80 mil previstos inicialmente. A sentença de primeira instância determinou a devolução da diferença paga a maior, a aplicação de multa contratual, a imissão do autor na posse do imóvel e a indenização por danos morais.
Em sua defesa, o vendedor argumentou que o atraso na entrega do imóvel configurava um mero inadimplemento contratual, o que, segundo ele, não seria suficiente para gerar danos morais. O réu pediu a exclusão da condenação ou, ao menos, a redução da indenização para R$ 2 mil.
O relator do processo, o juiz convocado Wagner Mansur Saad, observou que a jurisprudência do Superior Tribunal reconhece que o descumprimento contratual não resulta automaticamente em dano moral. Contudo, ele destacou que situações excepcionais podem justificar a reparação, especialmente em casos de atrasos excessivos.
O juiz ressaltou que uma espera de quase uma década pela entrega da moradia extrapola os contratempos rotineiros e frustra uma expectativa legítima relacionada ao direito à habitação. A decisão também apontou que os vendedores receberam valores superiores ao preço originalmente acordado, sob a promessa de que a obra seria concluída, o que não ocorreu no prazo estabelecido.





