Neste sábado, 4 de julho, inicia-se o defeso eleitoral, um período que se estende até 25 de outubro, data do segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Durante esse intervalo, entram em vigor uma série de restrições destinadas a agentes públicos, conforme estabelecido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo principal dessas regras é assegurar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas.
As restrições aplicam-se a todos os servidores públicos, tanto estatutários quanto não estatutários, além de órgãos e entidades da Administração Pública, em suas esferas federal e estadual. A seguir, detalham-se as principais proibições e condutas vedadas durante este período.
Uma das proibições relevantes refere-se à cessão de funcionários à Justiça Eleitoral (JE). Os órgãos da Administração Pública direta e indireta poderão ceder servidores até 4 de janeiro de 2027, se realizarem apenas o primeiro turno, ou até 25 de janeiro de 2027, para aqueles que também tiverem o segundo turno. Essa cessão deve ser devidamente motivada e solicitada pelos tribunais eleitorais, conforme o artigo 94-A, inciso II, da Lei nº 9.504/1997.
Além disso, a legislação estabelece que é proibido aos agentes públicos realizar atos de pessoal, como nomear, contratar, admitir ou dispensar sem justa causa. Também estão vedadas a remoção, transferência ou exoneração de ofício de servidores públicos, sob pena de nulidade. As exceções incluem nomeações ou exonerações para cargos em comissão e designações em órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, entre outros.
Outro ponto importante é a proibição de contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços públicos. Candidatas e candidatos também não poderão comparecer a essas inaugurações, conforme o artigo 77 da Lei nº 9.504/1997.
A violação das regras de conduta pode resultar em multas para os agentes infratores, além da possível cassação do registro ou diploma da candidatura favorecida. Essas medidas visam garantir a manutenção do equilíbrio durante o pleito, evitando abusos de poder político e assegurando a lisura do processo eleitoral.





