Início dos pagamentos do Bolsa Família para beneficiários com NIS de final 1

A partir desta segunda-feira (20), a Caixa Econômica Federal inicia o pagamento da parcela de julho do Programa Bolsa Família para beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) com final 1. Este mês, 175 municípios de seis estados têm direito ao crédito, que será realizado independentemente do número final do NIS. As localidades que recebem o pagamento unificado estão em situação de emergência ou calamidade pública, abrangendo os estados do Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.

O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Além desse montante, os beneficiários também poderão contar com três adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que consiste em seis parcelas de R$ 50 destinadas a mães de bebês de até seis meses, um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos na faixa etária de 7 a 18 anos, e um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos.

No formato tradicional do Bolsa Família, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, que é utilizado para acompanhar as contas poupança digitais da Caixa.

Outro aspecto relevante é a regra de proteção, que está em vigor desde junho de 2023. Essa regra permite que famílias que conseguem emprego e aumentam a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por um período de até dois anos, desde que cada membro da família receba até meio salário mínimo. É importante notar que, embora o tempo de permanência na regra de proteção tenha sido reduzido de dois para um ano, aqueles que entraram na regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício por dois anos.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não enfrentam mais o desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que ficam impedidas de exercer sua atividade durante o período de piracema, que é a época de reprodução dos peixes.

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