O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma nova diretriz que permite o reconhecimento de períodos trabalhados durante a infância para fins de aposentadoria. A alteração nas regras possibilita que indivíduos que iniciaram suas atividades laborais antes dos 16 anos incluam esse tempo no cálculo de seus benefícios previdenciários, mediante comprovação.
Anteriormente, o tempo de serviço era computado somente a partir dos 16 anos, a idade mínima legal para o trabalho, o que excluía da contagem um número significativo de pessoas que começaram a trabalhar mais jovens, impulsionadas pela necessidade. A nova regulamentação visa mitigar essa disparidade, evitando que esses trabalhadores sejam penalizados tanto pela experiência de trabalho precoce quanto pela desconsideração desse período no momento da aposentadoria.
O entendimento jurídico vigente é de que a proibição do trabalho infantil não impede seu reconhecimento para propósitos previdenciários. Apesar de ser ilegal empregar crianças, o tempo efetivamente trabalhado pode ser levado em conta pelo INSS se comprovado por meio de evidências como registros na carteira de trabalho, comprovantes de pagamento, recibos antigos, declarações de sindicatos ou depoimentos testemunhais que atestem a atividade.
É importante ressaltar que a alteração não modifica os critérios fundamentais para a aposentadoria, como a idade mínima ou o tempo total de contribuição exigido por lei. A principal mudança reside no fato de que, ao reconhecer formalmente o tempo de trabalho anterior aos 16 anos, o INSS possibilita que esses anos contribuam para a antecipação da aposentadoria ou para o aumento do valor do benefício, desde que o cidadão cumpra todos os demais requisitos legais estabelecidos.
A medida é vista como um progresso na reparação de injustiças históricas e na ampliação da proteção social para trabalhadores que vivenciaram a infância marcada pelo trabalho precoce, muitas vezes em condições precárias.