A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) elevou a uma condenação unânime por danos morais um videomaker que não cumpriu o prazo de entrega de filmagens de um casamento. A contratante, uma noiva, havia contratado o serviço para registrar a cerimônia em diversos formatos, mas o profissional não entregou o material completo nem realizou as alterações solicitadas dentro do prazo acordado.
Após quase 15 dias do vencimento, o profissional enviou apenas dois dos vídeos combinados, sem a edição ou qualidade exigidas. A noiva, insatisfeita, levou o caso à Justiça, que inicialmente determinou um pagamento de R$ 5 mil e a entrega do material. No entanto, o videomaker recorreu pedindo a redução ou suspensão da indenização, argumentando que o ocorrido foi um caso isolado.
A decisão final do TJMS manteve a condenação por dano moral. O tribunal considerou a gravidade da falha e a importância do evento para a contratante, mantendo a obrigação de entrega do material e elevando o valor da indenização para R$ 10 mil, em benefício da noiva.
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