A ex-prefeita de Sidrolândia Vanda Camilo (PP) conseguiu afastar a possibilidade de ficar inelegível por oito anos. Em sentença publicada nesta sexta-feira (6), o juiz eleitoral Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva rejeitou o pedido do Ministério Público Eleitoral, que acusava a então candidata de usar a estrutura da administração municipal para favorecer sua reeleição em 2024. Vanda disputou o pleito daquele ano, mas não foi reeleita.
Segundo a acusação, a campanha teria envolvido pressão sobre servidores, contratações temporárias, uso de programas sociais e até oferta de dinheiro a um eleitor por um terceiro. O Ministério Público pedia que a ex-prefeita fosse declarada inelegível, o que a impediria de concorrer a cargos eletivos por oito anos. A sentença rejeitou essa punição neste processo, sem informar se houve recurso ou se a decisão já é definitiva.
Ao analisar os episódios, o magistrado separou as ações de pessoas ligadas à campanha da responsabilidade pessoal de Vanda. Para ele, a punição exigia provas de que a candidata participou, deu ordens ou concordou com as práticas. O benefício que ela eventualmente obtivesse com a atuação de terceiros, sozinho, não bastava. Na conclusão, o juiz escreveu que "a improcedência decorre da insuficiência da prova dessa responsabilidade pessoal, e não da irrelevância dos fatos".
A sentença registra que a coordenadora da campanha mobilizou servidores com cargos de confiança para atividades eleitorais, com pedidos de apoio e voto, e que circulou um convite para trabalho remunerado de campanha em um grupo de comunicação de programa social. O juiz considerou reprovável o discurso que explorava a dependência dos cargos, mas entendeu que não havia demonstração de coação efetiva ou participação de Vanda. A única servidora da Educação ouvida em juízo confirmou pedidos de presença, trabalho e voto, mas negou ameaça ou constrangimento, e afirmou que a então prefeita não compareceu à reunião em sua residência.
Sobre as contratações temporárias, a sentença apontou falta de identificação de admissões irregulares e de provas de uso dos vínculos para obter apoio eleitoral. No episódio da suposta oferta de R$ 200 feita por um motorista de ônibus escolar a um eleitor, o magistrado destacou falta de confirmação por prova independente, divergências entre depoimentos e ausência de elementos que comprovassem conhecimento ou concordância de Vanda. A defesa da ex-prefeita negou abuso de poder político e econômico e sustentou a legalidade dos atos. Apesar de rejeitar o pedido eleitoral, o juiz determinou o envio das relações de contratados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE) para avaliação e eventuais providências.





