A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu suspender o aumento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Campo Grande, após polêmica quanto aos novos valores aplicados aos proprietários de imóveis da capital. O pedido foi realizado pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil).

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, atendeu parcialmente a liminar pleiteada pela Ordem em relação ao IPTU de 2026.
Na decisão, Ariovaldo limitou o aumento a 5,3% da inflação. A OAB/MS também pedia o retorno do desconto de 20% para pagamento à vista do imposto, o que não foi acatado pelo juiz, por entender que a medida pode ser adotada pelo município.
Aumento
No entendimento do magistrado, qualquer valor que ultrapasse esse IPCA ( 5,3%) não é apenas uma correção, mas um aumento real do imposto. Como não houve uma nova lei aprovada na Câmara Municipal, a alteração no valor não pode ser aplicada apenas por decisão administrativa da prefeitura.
Dessa forma, ficou suspensa a eficácia de qualquer interpretação do Decreto Municipal nº 16.204/2025, que resulte em cobrança superior à correção monetária oficial.
“O pagamento do IPTU/2026 do município de Campo Grande/MS deve-se dar apenas sobre o valor incontroverso (valor do IPTU 2025), aplicando somente a correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%, com a suspensão dos efeitos do reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota que ocorreram em razão da atualização cadastral feita pela SEFAZ, bem como que (ii) se abstenham de praticar quaisquer atos de inclusão dos nomes dos contribuintes em cadastro de restrição ao crédito (inclusive dívida ativa) ou protesto relativo ao IPTU/2026 do município de Campo Grande/MS, limitando-se a medida apenas à diferença entre o valor cobrado/calculado e o valor indicado no item (i) sem reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota, acrescida da correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%”, escreveu o juiz.
Com a decisão, a prefeitura deverá readequar os cálculos feitos pelo município e gerar novos boletos com os valores adequados, disponibilizando o documento à população em no máximo 30 dias, a partir da publicação da decisão.
“É feita a ressalva de que a data de novo vencimento da primeira parcela (para quem irá parcelar) ou da parcela única (para quem pagará à vista) será definida pelo município de Campo Grande de acordo com a sua possibilidade de cumprimento do que foi aqui determinado”, determinou.
Desconto de 20%
O juiz manteve o desconto de 10%, pois considerou que a redução “observou condições previstas em lei”, “que pode ser alterado pela administração pública”. Por ser uma liminar, o município pode recorrer.
Outros pontos da decisão:
- Suspensão de aumentos reais: Foram suspensos todos os efeitos de reenquadramentos, atualizações cadastrais ou majorações de alíquotas realizados unilateralmente pela Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), por terem sido feitos sem a edição de lei formal e sem transparência técnica.
- Proibição de sanções: As autoridades municipais estão proibidas de incluir os nomes dos contribuintes em cadastros de restrição ao crédito (como o Serasa) ou realizar protestos em relação à diferença entre o valor cobrado originalmente e o valor incontroverso.
- Suspensão do vencimento: O prazo para o pagamento do IPTU 2026 (tanto à vista quanto a primeira parcela) fica suspenso até que a prefeitura cumpra a ordem de disponibilizar os novos boletos.
Prefeitura ainda não se manifestou
A prefeitura de Campo Grande foi procurada pela reportagem, mas não retornou até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.



