Lei estabelece divulgação obrigatória do telefone de denúncias de violência contra a mulher

A nova legislação determina que o Ligue 180 deve ser amplamente divulgado em meios de comunicação e em locais de grande fluxo de pessoas, tanto públicos quanto privados. Essa iniciativa surge como parte do Projeto de Lei 5465/16, que foi elaborado pela deputada Laura Carneiro, do PSD, do Rio de Janeiro, e que passou por modificações nas comissões da Câmara dos Deputados antes de ser aprovado.

A versão final do projeto recebeu o apoio do Senado, culminando na sanção presidencial. Com a nova norma, espera-se que haja uma melhoria significativa no acesso das mulheres a informações e serviços de apoio em situações de violência, promovendo um ambiente mais seguro.

A lei reflete um esforço contínuo para enfrentar a violência contra a mulher, uma questão que afeta milhões de brasileiras. O Ligue 180, como canal de denúncia, é uma ferramenta essencial para que as vítimas possam buscar ajuda e orientação de forma discreta e eficaz.

Com a implementação desta lei, o governo reforça seu compromisso com a proteção das mulheres e o combate à violência de gênero, um desafio que ainda persiste na sociedade brasileira. A divulgação do número de denúncia é um passo importante para garantir que mais mulheres conheçam seus direitos e as opções disponíveis para enfrentar situações de agressão.

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