Lei proíbe fidelização compulsória de consumidores em Mato Grosso do Sul

O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, destaca a importância da defesa dos direitos do consumidor em Mato Grosso do Sul. A Lei nº 5.597, de autoria do deputado estadual Coronel David, proíbe a cobrança de multa por fidelidade em contratos de prestação de serviços continuados, como TV por assinatura, internet e telefonia.

Desde a implementação da norma em 2020, a prática de imposição de cláusulas que condicionavam o cancelamento de serviços ao pagamento de penalidades financeiras foi eliminada. Essa mudança buscou restabelecer o equilíbrio contratual e reafirmar o princípio da liberdade de escolha, essencial segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Antes da lei, contratos longos frequentemente incluíam multas proporcionais ao tempo restante, desestimulando a troca de fornecedores insatisfatórios. Agora, as empresas podem oferecer seus serviços sem impor barreiras econômicas desproporcionais ao cancelamento, ampliando o poder de decisão do consumidor e incentivando a qualidade dos serviços.

A legislação também tem caráter educativo e preventivo, promovendo o consumo consciente e aumentando a transparência nas relações. Com isso, busca-se evitar práticas abusivas, prevenir conflitos e fortalecer o conhecimento dos consumidores sobre seus direitos e os canais de atendimento disponíveis, como o Procon MS.

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