Lavouras de mandioca com área superior a meio hectare em Mato Grosso do Sul deverão ser obrigatoriamente cadastradas no Sistema MS Agrodata a partir de janeiro do próximo ano. A exigência foi estabelecida por resolução conjunta da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) e da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), publicada no Diário Oficial do Estado. O objetivo é prevenir a entrada da praga conhecida como vassoura-de-Bruxa da Mandioca, que até o momento não tem registro no território sul-mato-grossense.
Segundo o secretário adjunto da Semadesc, Alex Melotto, o cadastro é um procedimento de rotina que facilita a adoção de medidas fitossanitárias caso a doença seja detectada. A vassoura-de-bruxa é causada por um fungo que deforma a planta, provoca brotações anormais e reduz a produtividade. A disseminação ocorre pelo vento, pela água e, principalmente, pelo transporte irregular de mudas e manivas contaminadas. No Brasil, a praga foi identificada no Pará em 2024, o que levou o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) a criar o Programa Nacional de Prevenção e Controle, ao qual a resolução estadual complementa.
O secretário executivo de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Semadesc, Rogério Beretta, informou que Mato Grosso do Sul possui cerca de 50 mil hectares cultivados com mandioca, voltados à produção de fécula, farinha e consumo de mesa. Ele explicou que as lavouras acima de meio hectare já devem se cadastrar a partir de janeiro. Já as áreas menores só terão obrigatoriedade de cadastro em caso de ocorrência da praga, mas o produtor continua obrigado a comunicar à Iagro qualquer suspeita de contaminação.
Se a contaminação for confirmada, a Iagro orientará o produtor sobre os procedimentos para impedir a disseminação, conforme o Manual de Procedimentos do Programa Nacional, que prevê contenção, supressão ou erradicação do foco. Beretta lembrou que outras culturas, como soja, citricultura e algodão, também são cadastradas no MS Agrodata, com o objetivo de facilitar o controle sanitário. A resolução também traz vedações e procedimentos para transporte, comercialização e plantio da mandioca, além de orientações para o cadastro, que pode ser feito pelo produtor ou por responsável técnico. A Iagro disponibilizou um Manual do Produtor com o passo a passo para o cadastramento.






