O Ministério da Defesa publicou uma portaria que fixa a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos para escolas de formação de militares e nos processos seletivos temporários. Os percentuais estabelecidos são de 25% para negros, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
Caso não haja candidatos quilombolas suficientes, as vagas remanescentes serão destinadas a indígenas e vice-versa. A autodeclaração dos candidatos deverá ser confirmada por meio de dados complementares. Para indígenas, poderão ser exigidos comprovantes de habitação em comunidades indígenas e documentos emitidos por instituições voltadas para a saúde e educação desse grupo.
Os quilombolas devem apresentar uma declaração de pertencimento étnico, assinada por lideranças da comunidade, e a certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça a comunidade como quilombola. Os editais dos concursos vão incluir a criação de comissões recursais compostas por membros distintos da comissão de confirmação da autodeclaração.
As decisões dessas comissões considerarão a filmagem do procedimento para candidatos negros, documentos apresentados por indígenas e quilombolas, parecer da comissão de confirmação e o recurso elaborado pelo candidato.






