Os Ministérios das Cidades, dos Transportes e da Fazenda foram os principais responsáveis pelo desbloqueio de R$ 5,7 bilhões do Orçamento de 2026, conforme anunciado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento na noite de quinta-feira (30). O decreto que formaliza os novos limites de gastos foi publicado em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União, onde estão detalhados os valores bloqueados por ministérios e órgãos.
De acordo com as informações do decreto, do total de R$ 5,741 bilhões desbloqueados no dia 24, R$ 3,332 bilhões são destinados a gastos discricionários, ou seja, não obrigatórios, enquanto R$ 1,204 bilhão refere-se a emendas parlamentares. Dentro da categoria de gastos discricionários, R$ 2,523 bilhões foram alocados para o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Os órgãos federais têm até o dia 6 de agosto para apresentar detalhes sobre os programas que se beneficiarão com a liberação de recursos. A última edição do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas apontou uma redução do volume bloqueado no Orçamento de 2026, que caiu de R$ 23,679 bilhões para R$ 17,937 bilhões.
Apesar do desbloqueio de recursos, permanece um bloqueio de R$ 3,675 bilhões em emendas parlamentares de bancada, que são recursos direcionados por deputados e senadores para projetos e obras em seus estados. Para regulamentar a execução dessas emendas e aumentar a transparência, será aplicada a Lei Complementar 210/2024.
Essa lei estabelece que as emendas devem ser desbloqueadas ou bloqueadas na mesma proporção das despesas discricionárias, a fim de atender às metas fiscais. No entanto, o Congresso Nacional pode determinar prioridades em casos de necessidade de bloqueio, definindo quais programações terão seus recursos preservados e quais serão afetadas pelos cortes.
Além dos bloqueios, o governo está implementando o mecanismo de faseamento de empenho, que limita temporariamente a execução de recursos, sem, no entanto, cortá-los. O arcabouço fiscal vigente classifica os recursos congelados em duas categorias: contingenciamento e bloqueio. O contingenciamento refere-se a recursos retidos temporariamente para cobrir eventuais faltas de receita, enquanto o bloqueio é relacionado ao cumprimento do limite de gastos estabelecido pelo governo.





