Motorista é sentenciado a 11 anos por homicídio após atropelamento em Campo Grande

O Tribunal do Júri de Campo Grande impôs uma pena de 11 anos de reclusão em regime fechado a um motorista condenado por homicídio simples. A decisão foi baseada nas argumentações apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que demonstrou a culpabilidade do réu e determinou a execução imediata da pena. O crime ocorreu em agosto de 2019, após o acusado e a vítima terem consumido bebidas alcoólicas e se envolverem em uma briga. Após o conflito, o homem, identificado como Rogério, entrou em seu carro e utilizou o veículo para agredir o desafeto.

Inicialmente, as autoridades policiais registraram o caso como homicídio culposo de trânsito, mas a intervenção do MPMS levou a uma reclassificação do crime. O órgão provou que o réu agiu com intenção de matar ao atropelar a vítima e fugir sem prestar socorro. Laudos periciais e depoimentos indicaram que o acusado não apenas atingiu a vítima com o carro, mas também fez uma manobra de marcha à ré para passar várias vezes sobre o corpo, resultando em ferimentos fatais.

A gravidade do ato causou politraumatismo, traumatismo cranioencefálico e lesões torácico-abdominais, levando ao óbito da vítima. Durante o julgamento, a defesa tentou absolver o réu com a alegação de legítima defesa ou a mudança da acusação para lesão corporal seguida de morte. Também pleiteou a redução da pena por homicídio privilegiado, argumentando que ele agiu sob forte emoção ou para proteger sua família de ameaças.

Em resposta, o Promotor de Justiça Francisco de Salles Bezerra Farias Neto refutou os argumentos da defesa, evidenciando a premeditação do crime e a desproporcionalidade do ataque contra uma vítima já no chão. A atuação do MPMS foi crucial para que o Conselho de Sentença rejeitasse as teses de absolvição e desclassificação, resultando na condenação por homicídio simples, enquanto a qualificadora da crueldade foi afastada.

O juiz fixou a pena-base em 12 anos devido à gravidade do dolo e ao impacto emocional causado à família da vítima, mas aplicou uma redução de um ano pela confissão do réu, estabelecendo a pena final em 11 anos de reclusão. A sentença também incluiu a inabilitação do réu para dirigir, a perda e destruição do veículo utilizado no crime, além do pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais à família da vítima.

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