O crédito rural desempenha um papel fundamental no agronegócio brasileiro, sendo essencial para que os produtores financiem suas atividades de custeio, investimento e comercialização. Durante anos, a burocracia relacionada à oferta de garantias dificultou o acesso a esses recursos, resultando em ativos subutilizados e operações que não se concretizavam. Nesse contexto, o Congresso aprovou a Lei nº 14.711/2023, também conhecida como Marco Legal das Garantias, que tem como objetivo flexibilizar o uso de garantias, diminuir a burocracia e tornar o crédito mais acessível. Uma das inovações trazidas pela lei é a possibilidade de execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca e alienação fiduciária. Isso significa que, em caso de inadimplência, os bancos podem retomar os bens de forma mais ágil, sem depender exclusivamente do Judiciário. Para os produtores que mantêm suas obrigações em dia, essa mudança é positiva, pois a redução do risco pode resultar em juros mais baixos e maior disposição dos bancos para conceder empréstimos.
Outro avanço significativo trazido pela Lei nº 14.711/2023 é a possibilidade de utilizar o mesmo imóvel, que já está dado como garantia, para novas operações de crédito através da alienação fiduciária superveniente. Com isso, os produtores ampliam sua capacidade de captação de recursos sem a necessidade de registros complexos. No entanto, a tramitação do PL 355/2026 na Câmara de Deputados levanta preocupações, pois propõe a proibição da alienação fiduciária de imóveis pertencentes à Agricultura Familiar. Essa proposta visa proteger o pequeno produtor da perda de seu principal ativo e meio de subsistência, considerando que a propriedade rural de até 4 módulos fiscais possui uma função social e familiar, além de contar com proteção constitucional contra a penhora.
Entretanto, é necessário analisar os efeitos colaterais dessa medida. A garantia oferece segurança aos credores para a concessão de empréstimos. Se os pequenos produtores não puderem oferecer suas propriedades como garantias, o risco associado às operações de crédito aumenta, o que pode resultar em juros mais elevados e um acesso mais restrito ao crédito. Assim, o PL 355/2026 levanta um alerta válido sobre a proteção do pequeno agricultor, mas é crucial equilibrar essa proteção com a necessidade de acesso ao crédito, pois a forma como esses fatores se inter-relacionam impactará o financiamento no setor rural.
Os produtores rurais devem compreender que garantias não são sinônimo de burocracia, mas sim ferramentas estratégicas. Aqueles que organizam seus patrimônios, diversificam suas garantias e mantêm a regularidade cadastral conseguem aumentar significativamente sua capacidade de obter crédito em termos de volume, prazo e custo. A advogada Samária Zagretti, sócia da LPADV e supervisora da carteira de Processos Estratégicos, ressalta a importância desse equilíbrio, que será determinante para o futuro do financiamento rural no Brasil.




