Tradicionalmente, o setor agropecuário encarava os tributos como uma mera obrigação fiscal. Com a implementação da Reforma Tributária, essa perspectiva se transforma, pois o crédito de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passa a ter um impacto significativo nas operações econômicas. Para os produtores rurais, isso implica em uma análise mais abrangente, considerando tanto o crédito tributário disponível nas compras quanto o que suas vendas podem proporcionar aos compradores.
Na nova realidade tributária, o foco não deve ser apenas no preço do produto, mas também na quantidade de créditos que o comprador pode obter a partir da aquisição. Isso altera a maneira como os produtores devem avaliar seus fornecedores. Por exemplo, dois insumos ou serviços com preços semelhantes podem resultar em custos finais diferentes quando se considera o retorno de créditos tributários. Portanto, a documentação fiscal correta e a correta aplicação do IBS e da CBS tornam-se fundamentais para a viabilidade econômica das compras.
Além disso, a dinâmica se repete na hora da venda. Quando um produtor comercializa sua produção para uma empresa que opera sob o regime regular, o potencial de gerar crédito tributário se torna um fator de interesse para o comprador. Para aqueles que estão sob o regime regular, o crédito do adquirente é oriundo do IBS e da CBS que incidem na operação. Por outro lado, os produtores que não são contribuintes têm direito a um crédito presumido, calculado por uma metodologia específica.
A diferença entre o crédito regular e o presumido pode influenciar diretamente o custo líquido das aquisições, tornando a escolha do regime tributário do produtor um aspecto crucial nas negociações. Um exemplo prático ilustra bem essa situação: dois produtores vendendo a mesma quantidade de soja por R$ 100 mil. No entanto, o produtor A oferece um crédito de R$ 9 mil ao comprador, enquanto o produtor B gera apenas R$ 5 mil. Apesar de terem o mesmo preço de venda, a análise do custo líquido pode levar a decisões de compra distintas.
Essas mudanças na legislação tributária, estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelo Decreto nº 12.955/2026, trazem novas oportunidades para o setor agropecuário, exigindo uma visão mais estratégica dos produtores. As regras a serem observadas nos créditos tributários são essenciais para garantir operações com maior previsibilidade e eficiência econômica. Portanto, a nova abordagem em relação à tributação não apenas redefine custos, mas também abre portas para uma gestão mais eficaz das oportunidades no agro.





