O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou a análise dos pedidos de auxílio-acidente, agora exigindo uma triagem inicial baseada em documentos. A nova regra, publicada no DOU (Diário Oficial da União), determina que o pedido será analisado primeiramente por meio de laudos, exames e comprovantes médicos.
A análise documental se tornou etapa obrigatória antes do agendamento do exame médico-pericial presencial. Com isso, a perícia não será mais automática; o segurado deverá apresentar documentos que provem o acidente e a existência de sequelas que afetem sua capacidade de trabalho.
Se os documentos forem considerados adequados, o INSS poderá agendar a perícia presencial. Caso contrário, o pedido pode ser negado sem que o trabalhador seja convocado para a avaliação. A norma estabelece que o benefício pode ser indeferido sem agendamento de perícia quando faltarem elementos essenciais.
Apesar das mudanças, a perícia médica continua sendo necessária para validar o direito ao benefício. A portaria também especifica as informações que devem constar nos documentos, como identificação do paciente, data do acidente, descrição da lesão e comprovação de sequelas. O governo afirma que a medida visa organizar a fila e tornar a análise mais eficiente, priorizando casos com documentação completa.





