Uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro da área de vendas de supermercados em todo o país. A norma altera a Lei nº 5.991, de 1973, que regula o controle sanitário do comércio de medicamentos, e estabelece requisitos para o funcionamento desses estabelecimentos.
De acordo com a nova legislação, as farmácias poderão operar no interior dos supermercados, desde que exista um ambiente físico delimitado e separado exclusivamente para essa atividade. O funcionamento deve seguir exigências sanitárias rigorosas, como controle de armazenamento e temperatura, rastreabilidade dos produtos e presença de farmacêutico durante todo o horário de operação.
Além disso, a exposição de medicamentos em áreas abertas, como gôndolas ou bancadas fora do espaço da farmácia, é proibida. Medicamentos sujeitos a controle especial só poderão ser entregues após o pagamento, transportados em embalagem lacrada e identificada.
Em Campo Grande, algumas redes de supermercados já possuem farmácias anexas, funcionando como lojas independentes. A nova lei permite a instalação de farmácias integradas à área de vendas do supermercado, possibilitando que os consumidores acessem esses serviços sem sair do mercado, enquanto se mantêm regras rígidas para a comercialização de medicamentos.





